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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS

1. OBJETIVO

  1. O presente instrumento tem por objetivo formalizar a Política de Negociação de Valores Mobiliários (“Política de Investimentos Pessoais”), a fim de evitar potenciais conflitos de interesse entre os interesses dos clientes da  (“Consultoria”) e os investimentos pessoais da equipe e aqueles realizados pela tesouraria da Consultoria no âmbito do mercado financeiro e de capitais.

Assim, visa permitir que as equipes da Consultoria possam investir seus recursos de maneira eficiente, impedindo a utilização inadequada de informações privilegiadas, o caráter especulativo e, sobretudo, que seus interesses pessoais se sobreponham àqueles da Consultoria e clientes.

 

2. ABRANGÊNCIA

As diretrizes estabelecidas nesta Política de Investimentos Pessoais devem ser observadas por toda a equipe da Consultoria, em especial  aqueles envolvidos, direta ou indiretamente, na atividade de consultoria de valores mobiliários.

 

3. METODOLOGIA

  1. Todas as negociações com valores mobiliários envolvendo os membros da equipe da Consultoria devem ocorrer objetivando a manutenção desses ativos como investimento, com manutenção da posição pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo todas as decisões tomadas com fundamentos lógicos e analíticos, sem que, sob qualquer hipótese, possa pairar indeterminação sobre a total independência entre os interesses da Consultoria e dos membros da sua equipe.
  2. A equipe deverá sempre priorizar os interesses dos clientes em relação aos interesses próprios, sejam eles conflitantes ou não. Todos os conflitos de interesse identificados ou suspeitados deverão, obrigatória e imediatamente, ser reportados ao departamento de Compliance.
  3. Excepcionalmente, determinadas operações acima não contempladas poderão ser realizadas em nome próprio dos membros da equipe da Consultoria, desde que prévia e expressamente aprovadas pelo Compliance e não configurem situação de conflito com os interesses dos clientes da Consultoria. Para fins de autorização de operações em caráter excepcional, o departamento de Compliance deverá analisar os seguintes aspectos:
  1. se a operação pretendida poderá implicar algum prejuízo para a Consultoria ou seus investidores;
  2. se a operação pretendida poderá, de qualquer forma, limitar a discricionariedade da equipe da Consultoria no desempenho de suas atividades. Caso esta operação limite o poder de análise da equipe da Consultoria, o Compliance não poderá autorizá-la; e
  3. reais objetivos da operação pretendida, de modo a assegurar a boa-fé da equipe da Consultoria e manter a estrita relação fiduciária entre a Consultoria e seus investidores.

3.4. Os membros da equipe não podem:

  1. Participar de qualquer transação que possa, de alguma forma, comprometer sua solvência e/ou credibilidade;
  2. Utilizar-se de informações Privilegiadas obtidas por meio de ou sobre clientes, resultantes da sua posição como consultor de investimentos;
  3. Utilizar-se de quaisquer Informações Privilegiadas, não importando a sua fonte.

 

4. METODOLOGIA PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS EM TESOURA

A Consultoria não tem por escopo a gestão ativa dos recursos em tesouraria. Assim, os recursos em caixa serão mantidos apenas para pagamento de despesas, ordinárias ou extraordinárias, e o eventual excedente será mantido em moeda corrente, poupança, CDBs, operações compromissadas ou fundos de  investimento referenciados DI, à critério da Administração.

 

5. MONITORAMENTO

  1. O Compliance coletará a declaração dos membros da Equipe na qual atestam a conformidade com a presente Política de Investimentos  Pessoais, nos termos do Termo de Adesão a esta Política constante do Anexo I à presente Política.
  2. Caso entenda necessário, o Compliance terá autonomia para solicitar o extrato da posição consolidada dos investimentos pessoais dos membros da equipe da Consultoria a fim de verificar a adesão com a presente Política. Em se verificando qualquer possibilidade de conflito ou desconformidade com a Política de Investimentos Pessoais, o Diretor de Compliance tomará as medidas cabíveis, como pedido de esclarecimento ou recomendação de alienação da posição.

 

6. MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS

  1. O Compliance deverá manter arquivados os fundamentos que levaram à autorização de investimentos pessoais em regime de exceção à regra geral estabelecida nesta Política de Investimentos Pessoais, bem como cópia das declarações assinadas pelos membros da Equipe da Consultoria, pelo prazo legal exigido.
  2. Os documentos poderão ser arquivados em meio físico ou eletrônico, sendo admitida a substituição da via física original dos documentos pela cópia digitalizada. 

A título de enforcement, vale notar que a não observância dos dispositivos da presente Política resultará em advertência, suspensão, demissão ou exclusão por justa causa, conforme a gravidade e a reincidência na violação, sem prejuízo das penalidades civis e criminais.

 

7. ATUALIZAÇÃO

Esta Política será atualizada anualmente ou em período inferior conforme necessidade, sendo observada a alteração de determinados procedimentos internos e/ou alteração na legislação.